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Residência permanente em El Salvador: custo de vida, cidadania e visto

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Salvador
Residência permanente em El Salvador: custo de vida, cidadania e visto


El Salvador é o país mais pequeno da América Central. É também o país mais populoso e industrializado desta parte da América. Tem uma área de 2.041 km2 e uma população de 6340000 habitantes. A capital é San Salvador e a forma de governo é uma república presidencial. O produto interno bruto de El Salvador é de 57285 milhões de dólares americanos e a moeda oficial é o dólar americano.

A vida em El Salvador parece uma loucura para muitos, e talvez seja. No entanto, este país tem muitas coisas boas para oferecer.


As vantagens de viver em El Salvador

1. A primeira vantagem de viver aqui é definitivamente o custo de vida. Pode sentir-se confortável com menos de 500 dólares.

2. Uma tarifa de transporte público custa 25 cêntimos. Quanto à comida, um pacote de 30 ovos custará cerca de $3,70, uma barra de chocolate 60 cêntimos, e uma lata de atum $1,50. Como pode ver, estes preços são acessíveis para todos.

3. Outra grande coisa sobre El Salvador é o povo. Todos oferecerão uma ajuda quando precisar dela. Para além de serem muito amigáveis, são também pessoas de mente muito aberta e a sua alegria de viver é contagiosa.

4. As praias de El Salvador têm um encanto especial que impressiona todos os visitantes, e é por isso que é um dos destinos mais populares da América Central. Algumas das suas melhores praias incluem:

El Cuco: o lugar perfeito para passar um dia de aventura náutica com amigos ou familiares.

La Barra de Santiago: um dos lugares preferidos para uma noite romântica para casais.

La Costa del Sol: a praia mais longa do país, com 15 quilómetros de extensão. Aqui pode desfrutar do surf nas suas águas cristalinas.

5. El Salvador é ensolarada e quente durante todo o ano. A temperatura média anual é de 25 °C, o que é realmente bárbaro. O mês mais "frio" do ano é Dezembro, com uma temperatura média de 23°C.




Obtenção de uma autorização de residência para investidores

Os estrangeiros podem solicitar o estatuto de investidor, desde que o seu investimento exceda os 400 mil salários mínimos mensais aplicáveis ao comércio e serviços em El Salvador. Podem também candidatar-se ao estatuto de investidor se tiverem o estatuto de representante legal de uma empresa nacional ou de uma filial estrangeira que tenha sido estabelecida ou criada no país.


Visto consultado

O procedimento de visto em consideração é para estrangeiros de países da "Categoria C" (de acordo com a tabela de classificação para efeitos de isenção de vistos e vistos obrigatórios para El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de El Salvador) que desejem entrar em El Salvador. Este visto será emitido com autorização prévia da Direcção Geral de Migração e Estrangeiros.


Residência

Existem 2 tipos de residência:

1. Residência temporária. Prevê o direito de exercer certas actividades definidas no momento do pedido de autorização de residência.

2. Residência permanente. Prevê o direito de residência permanente no país. Pode ser solicitada por aqueles que são cidadãos da América Central ou do Panamá por nascimento, bem como por aqueles que são cônjuges de cidadãos.


Autorização de trabalho

As pessoas com residência permanente não necessitam de uma autorização de trabalho para exercer uma actividade remunerada.

As pessoas com residência temporária devem solicitar uma autorização de trabalho para exercer uma actividade remunerada. Esta autorização deve ser obtida junto da Direcção Geral das Migrações. Se não possuírem uma autorização, não podem exercer legalmente actividades remuneradas no país.


Há duas maneiras de adquirir a cidadania

Por nascimento: aplica-se a qualquer pessoa nascida no interior do país, excepto aquelas cujos pais eram residentes ilegais ou temporários no momento do seu nascimento; pessoas nascidas no estrangeiro cujos pais sejam titulares de um cartão de identificação de cidadão válido; ou cidadãos de qualquer estado da América Central que fizesse parte da República Federal da América Central.

Na naturalização: aplica-se a qualquer pessoa que tenha residido no território durante um determinado período de tempo. Aplica-se a: Cidadãos espanhóis ou latino-americanos com 1 ano de residência, estrangeiros com 5 anos de residência, cônjuges estrangeiros de nacionais com 2 anos de residência, pessoas que tenham prestado serviços excepcionais ao país.

Os cidadãos que entram no país com a intenção de se estabelecerem em El Salvador devem apresentar um pedido de autorização de residência à Direcção-Geral das Migrações e à Direcção Geral das Migrações e Estrangeiros.