Fixação de residência na Croácia: requisitos, visto, cidadania
A Croácia é um destino incrivelmente atraente para os estrangeiros. Muitos vêm aqui para ver as vibrantes praias, baías e becos da costa da Dalmácia ou as pitorescas cidades nas colinas da Ístria. Outros querem ganhar dinheiro no país, uma vez que o sistema fiscal favorável e a capacidade de aceder a vários mercados internacionais são uma das vantagens do clima comercial saudável da Croácia.
O que é preciso fazer para se mudar para a Croácia?
O primeiro passo para a residência permanente na Croácia é uma autorização de residência temporária. Uma vez chegado, deve registar-se na embaixada croata e solicitar uma autorização de residência. Uma condição importante é registar-se o mais tardar 30 dias após a data de chegada.
Esta autorização mostra que pode permanecer no país legalmente. O estrangeiro deve fornecer informações sobre a razão pela qual a autorização é necessária. De acordo com a legislação croata sobre imigração, o objectivo da obtenção de uma autorização pode ser de vários tipos:
1. para trabalho e negócios: a autorização de trabalho está ligada ao empregador. Isto significa que, se deixar o seu emprego ou for despedido, a sua autorização de trabalho e de residência será cancelada e deverá deixar a Croácia.
2. para o reagrupamento familiar;
3. para realizar actividades científicas;
4. para a formação;
5. para receber cuidados médicos.
Consoante o motivo, os documentos necessários podem variar. No entanto, existe uma lista básica de documentos que serão necessários independentemente do motivo:
- passaporte (válido por pelo menos 1,3 anos);
- certificado de habilitação policial;
- certificado de rendimentos e situação financeira;
- certidão de casamento (se casado);
- seguro médico;
- recibo para pagamento de taxas administrativas.
É melhor esclarecer as formalidades relativas às autorizações de residência no Ministério do Interior da República da Croácia.
Como obter uma autorização de residência permanente?
Se já viveu na Croácia durante 5 anos sem interrupção, pode solicitar uma autorização de residência permanente. Para além de um passaporte válido, as autoridades exigirão informações sobre os seus rendimentos.
Como obter a cidadania?
Os estrangeiros podem obter a cidadania croata através da naturalização (aquisição) se preencherem os requisitos estabelecidos na Lei da Cidadania Croata:
- tiverem pelo menos 18 anos de idade (as condições para menores são inferiores);
- tiverem vivido continuamente na República da Croácia durante 8 anos e possuírem um estatuto de residente permanente;
- tenham passado um teste de conhecimento da língua e cultura croata (se tiverem menos de 60 anos de idade).
Além disso, é necessário renunciar à cidadania anterior, uma vez que a dupla cidadania é proibida na Croácia.
Um pedido para adquirir a cidadania croata através da naturalização é apresentado pessoalmente no escritório local da polícia ou esquadra de polícia, dependendo do local de residência temporária ou permanente.
As crianças menores podem adquirir a cidadania croata através da naturalização nos seguintes casos:
- se ambos os pais adquirirem a cidadania através da naturalização;
- se apenas um dos pais adquirir a cidadania por naturalização enquanto a criança estiver a viver na Croácia e tiver adquirido residência permanente;
- se um dos pais adquire a cidadania por naturalização, o outro progenitor é apátrida ou tem cidadania desconhecida enquanto a criança vive no estrangeiro.
Formulários de candidatura que devem ser submetidos para adquirir a cidadania:
- Para um adulto.
- Para um adulto e criança/filhos.
- Para uma criança/filhos.
Documentos necessários para a obtenção de um passaporte:
- Biografia e carta de apresentação;
- Cópia autenticada do passaporte ou outro documento de identidade;
- prova do estatuto de residente permanente;
- declaração do registo de nascimento, emitida num formulário normalizado por acordos e convenções internacionais;
- declaração do registo de casamentos contraídos nos últimos 6 meses (para os casados);
- declaração do registo de parcerias civis (para os parceiros civis);
- certificado de inexistência de registo criminal (na língua original com cópia autenticada com tradução em croata, emitido nos últimos 6 meses);
- consentimento escrito para verificar a autenticidade de documentos estrangeiros;
- recibo de pagamento de uma taxa administrativa (pago após recepção de uma decisão de aquisição da cidadania croata ou de uma decisão de rejeição do pedido);
- recibo de pagamento de uma taxa consular (a pagar após a apresentação do pedido).
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