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Mudança para residência permanente na Nicarágua: condições, visto, cidadania

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Mudança para residência permanente na Nicarágua: condições, visto, cidadania

A Nicarágua é um país da América Central que oferece programas bastante interessantes para que os estrangeiros obtenham uma segunda autorização de residência. E embora seja um dos países mais pobres da região, é abençoado com recursos naturais ilimitados e praias longas e intocadas de areia dourada. Embora seja um país pobre, a sua economia está a crescer ano após ano, principalmente graças ao turismo, ao Canal do Panamá e a outras indústrias em crescimento. A Nicarágua é um lugar seguro e confortável para se deslocar para o estrangeiro: bens imobiliários acessíveis, impostos baixos e custo de vida.


Como obter uma autorização de residência temporária na Nicarágua

O governo do país tomou muitas medidas para facilitar aos estrangeiros a obtenção de uma autorização de residência. Isto porque o país conhece os benefícios de acolher os estrangeiros nas suas fronteiras.

Existem 3 categorias diferentes de programas para a obtenção de autorizações de residência que os estrangeiros podem solicitar:

- visto de pensionado - um programa de residência para menores de 40 anos e com um rendimento fixo e regular de pelo menos 600 USD. Este visto prevê uma estadia mínima de 1 ano na Nicarágua, com a possibilidade de prorrogação;

- visto de rentista - não há restrição de idade para requerer este visto. No entanto, o rendimento mínimo mensal necessário para requerer este visto é de 750 dólares americanos. Este rendimento pode ser obtido por qualquer meio legal;

- visto de investidor - um programa concebido para investidores. Os investimentos podem ser feitos em qualquer sector. O montante mínimo é de 30.000 USD. Pode ser utilizado para comprar terrenos, qualquer propriedade ou para qualquer outro fim.

Qualquer que seja a autorização de residência que solicite, há certos documentos que deve fornecer:

- passaportes estrangeiros e passaportes regulares;

- certidão de nascimento;

- uma lista de artigos a importar;

- certificado de saúde;

- certificado de registo criminal limpo;

- certidão de casamento (se aplicável).

Os documentos devem então ser traduzidos para espanhol e certificados por um notário. Uma vez traduzidos, terá de ir à Nicarágua para solicitar uma autorização de residência. Isto pode ser feito no gabinete de migração.




O que é necessário fazer para obter uma autorização de residência permanente e cidadania

A cidadania nicaraguense baseia-se numa combinação de 'ius soli' (direito à terra) e 'ius sanguinis' (direito de sangue).

Os cidadãos nicaraguenses podem ser:

- Indivíduos nascidos no território nacional;

- Cidadãos estrangeiros cuja mãe ou pai seja nicaraguense;

- Pessoas nascidas no estrangeiro cuja mãe ou pai fosse da Nicarágua (a pedido, depois de atingir a idade de dezoito anos).

A cidadania também pode ser obtida através da naturalização. Geralmente, o primeiro passo para obter a cidadania nicaraguense é uma autorização de residência temporária, que pode ser obtida pelos métodos acima mencionados. Após três anos de vida com uma autorização de residência temporária, os estrangeiros podem requerer uma autorização de residência permanente, que é geralmente emitida por cinco anos e pode ser renovada um número ilimitado de vezes. Os estrangeiros devem viver na categoria de residente permanente durante quatro anos consecutivos e renunciar à nacionalidade do seu país de origem ou a qualquer outra cidadania obtida através da nacionalização.

Existem outras circunstâncias em que os estrangeiros devem ter vivido no país durante dois anos como residentes permanentes para se tornarem elegíveis para a cidadania. Estas circunstâncias podem incluir:

1. O estrangeiro é casado com um cidadão ou vice-versa;

2. ter filhos nicaraguenses;

3. investe no país e contribui para o seu desenvolvimento nacional, económico e social;

4. Um cidadão de Espanha, Guatemala, Honduras ou El Salvador.

5. A nacionalização aplica-se igualmente aos filhos menores e ao cônjuge de um estrangeiro que tenha adquirido a cidadania nicaraguense. 


Quanto à dupla cidadania, só é reconhecida aos estrangeiros de Espanha, Guatemala, Honduras e El Salvador, uma vez que estes países assinaram convenções internacionais com a Nicarágua que reconhecem a dupla cidadania. Assim, os cidadãos destes países não têm de renunciar à sua cidadania primária; no entanto, uma vez naturalizados, devem entrar na Nicarágua com um passaporte nicaraguense. Se está a planear mudar-se para o país, comprar uma lista de verificação com todas as instruções necessárias é uma opção perfeita.




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