Emprego no Luxemburgo: visto de trabalho, mercado de trabalho e impostos
O Luxemburgo, um pequeno país no coração da Europa, é famoso pela sua estabilidade económica e pelo seu elevado nível de vida. Se está a pensar em trabalhar neste país, é importante compreender o processo de obtenção de um visto de trabalho, as particularidades do mercado de trabalho e o sistema fiscal. Saiba mais sobre o processo de emprego no Luxemburgo
O Grão-Ducado do Luxemburgo é um dos países menos povoados da Europa, mas os seus habitantes têm o PIB per capita mais elevado do mundo. Os serviços financeiros estão no centro da economia do país, e as indústrias dos transportes e telecomunicações estão também a ter um bom desempenho. O país é o principal centro europeu de fundos de investimento e bancos privados, o que o torna um destino popular para as pessoas que procuram emprego no estrangeiro.
O que é preciso fazer para vir para o país para trabalhar
Ter um passaporte da UE garante que não necessita de uma autorização de trabalho no Luxemburgo. Juntamente com os residentes, pode candidatar-se a qualquer emprego. Os estrangeiros que não são membros de Schengen e do Espaço Económico Europeu (e da Suíça) devem obter um visto de trabalho e uma autorização de residência temporária.
Os diferentes tipos de autorizações de trabalho no Luxemburgo incluem:
C: Um visto de curta duração permite às pessoas permanecer no espaço Schengen durante 90 dias de forma contínua ou por fases, por um total de 90 dias, durante 180 dias. Este visto é normalmente utilizado para viagens de negócios, conferências e reuniões;
D: Este visto é para estrangeiros que desejem viajar para o Luxemburgo por mais de três meses para trabalhar, estudar, ou residir permanentemente;
Cartão Azul UE: os nacionais de países terceiros que desejem trabalhar por mais de três meses podem requerer um Cartão Azul UE. Este tipo de visto requer um procedimento especial e proporciona certos benefícios.
O empregador potencial tem de provar ao serviço nacional de emprego que não encontrou localmente um candidato adequado e que, por conseguinte, pretende empregar um nacional não pertencente à UE.
Deve então contactar o Gabinete de Imigração para obter uma autorização de residência temporária no Luxemburgo. Deve fazer isto antes de deixar o seu país de origem. O visto temporário permitir-lhe-á entrar no Luxemburgo para completar o resto do processo à sua chegada.
Processo para a obtenção de um visto de trabalho
Deve ser solicitado um visto de longa duração antes do termo da validade do certificado de residência temporária. Os requerentes devem apresentar pessoalmente os documentos à representação diplomática ou consular luxemburguesa no seu país ou no espaço Schengen. Alguns requisitos incluem:
duas fotografias recentes, em formato de passaporte, que comprovem a identidade;
passaporte;
certidão de nascimento;
um certificado de registo criminal limpo;
autorização de residência temporária.
Para além dos documentos acima enumerados, é exigida uma taxa de 50 euros para obter um visto. O funcionário receberá então um visto "D", que é válido por 90 dias a um ano.
Subtilezas importantes
Existem 102 municípios no estado, e todos os residentes, independentemente do seu país de partida, devem registar-se (fazer uma declaração) no seu município dentro de poucos dias após a chegada para permanecerem mais de três meses. Isto tem lugar no Gabinete do Censo do município. Se mudarem de um município para outro ou deixarem o Luxemburgo para o seu novo local de residência, este deve ser notificado ao município.
Impostos
Os emigrantes devem pagar imposto sobre os seus rendimentos, independentemente de serem empregados ou independentes. Os residentes têm de pagar imposto sobre os seus rendimentos mundiais, enquanto que os não residentes só têm de pagar imposto sobre os rendimentos auferidos no Luxemburgo.
Aos trabalhadores assalariados é atribuído um limiar fiscal baseado no seu estado civil e residência permanente, que, juntamente com os seus rendimentos, determina o montante do imposto sobre os rendimentos que pagam.
Os contribuintes comuns no Luxemburgo fazem contribuições fiscais sobre os seus salários. Contudo, devem apresentar uma declaração de imposto retido na fonte à Administração das contribuições directas (Administration des tributes directed - ACD) para garantir que pagam o montante correcto. Isto é conhecido como imposto de avaliação.
Igor Usyk - Chefe do Departamento Jurídico da Visit World
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